TEMPESTADE KRISTIN – APOIO A EMPRESAS E REPOSIÇÃO DA CAPACIDADE PRODUTIVA

Apoios à Agricultura e Floresta 

Trata-se de um subsídio até 10 000 € para repor meios de produção e infraestruturas afetadas nas explorações. Aplica‑se sobretudo quando não exista seguro aplicável, após avaliação técnica.

Agricultura e Floresta: documentos necessários para aceder

  • Fotografias com prova geográfica dos estragos;
  • Registo de todo o efetivo, equipamentos ou culturas afetadas;
  • Orçamentos e relatórios que estimem margem de reposição e necessidade

Como pedir o apoio agrícola e florestal:

  • Notifique a Direção Regional de Agricultura e Pescas (DRAP) e a sua autarquia para registo da ocorrência;
  • Solicite vistoria técnica para validação dos prejuízos;
  • Entregue formulário disponibilizado pela DRAP ao município com documentação e orçamentos;
  • Receberá a decisão para proceder à reposição com base no apoio atribuído

Apoio às empresas: das contribuições ao lay‑off e incentivos ao emprego

Existem várias medidas‑chave que envolvem o apoio para gestão de tesouraria, contribuições e salvaguarda de postos de trabalho, nomeadamente:

  • Isenção total ou parcial de contribuições para a Segurança Social até 6 meses;
  • Isenção parcial de 50% da taxa contributiva até 12 meses (para contextos específicos);
  • Layoff simplificado (redução e suspensão da atividade);
  • Incentivos extraordinários do IEFP para manutenção de postos de trabalho e apoios a independentes.

Como as empresas podem pedir este apoio?

Linhas de crédito do Banco Português de Fomento

A resposta à tempestade Kristin inclui um mecanismo reforçado de apoio à liquidez e à reconstrução. É operacionalizado através de duas linhas de crédito estratégicas disponibilizadas pelo Banco Português de Fomento (BPF).

Incluem cobertura pública de até 100% dos prejuízos validados com condições diferenciadas de prazo e carência.

Linha de crédito para tesouraria com liquidez imediata

Criada para apoiar empresas que enfrentam quebras abruptas de receita, esta linha disponibiliza cobertura urgente das necessidades de tesouraria, pagamentos correntes e fundo de maneio. Nomeadamente com:

  • Dotação total de 500 milhões de euros;
  • Prazo do financiamento: 5 anos;
  • Período de carência: 12 meses

Linha de crédito para recuperação e reconstrução de atividade

Com enfoque na recuperação estrutural, esta linha visa reconstruir infraestruturas, substituir equipamentos, retomar capacidade produtiva e restabelecer operações com segurança financeira. Permite aceder a:

  • Montante global: 1 000 milhões de euros;
  • Maturidade: 10 anos;
  • Carência: 36 meses;
  • Cobertura pública com financiamento inicial de 100% dos prejuízos tecnicamente validados;
  • Benefício adicional com subvenção até 10%, conforme metas para continuidade da atividade, manutenção de postos de trabalho e seguros contratados.

Como as empresas podem aceder ao crédito do BPF?

As entidades afetadas devem contactar diretamente o seu Banco que atua como intermediário das linhas do Banco Português de Fomento. As entidades bancárias ficam responsáveis por:

  • Receber pedidos de adesão;
  • Avaliar documentação de prejuízos;
  • Submeter candidaturas à linha adequada;
  • Formalizar a contratação do financiamento;

Moratória fiscal até abril 2026

Pretende aliviar os contribuintes de obrigações fiscais com vencimento entre 28 de janeiro e 31 de março. Todos os contribuintes dos municípios afetados passam a poder cumpri-las até 30 de abril de 2026.

Como aceder ao alívio fiscal?

  • Confirme se o teu município está abrangido;
  • Atualize prazos no portal das Finanças

Moratórias ao crédito: apoio às famílias e às empresas

De acordo com o Decreto-Lei n.º 31-B/2026, esta medida visa créditos contratados, quer por empresas quer pelas familias, nomeadamente crédito habitação e outros,  até 28 de janeiro de 2026. Na prática determina a “prorrogação de todos os créditos com pagamento de capital no final do contrato, assim como todos os seus elementos associados, incluindo juros, taxas, comissões, garantias, e quaisquer prestações pecuniárias, designadamente prestadas através de seguro ou em títulos de crédito”.

Trata-se de uma moratória de 90 dias – com suspensão dos pagamentos a crédito –  para habitação própria e permanente mas também para os empréstimos contratados pelas empresas nas áreas de calamidade. À semelhança do que já tinha acontecido na pandemia, quem recorrer a estas moratórias, está livre de qualquer ação de incumprimento, “incluindo incumprimento cruzado (cross default) de contratos não abrangidos pelo regime”.

O mesmo Decreto-Lei impõe excepões (por exemplo crédito valores mobiliários ou aquisição de posições noutros instrumentos financeiros, cartões de crédito dos membros dos órgãos de administração) e alerta para o ricso de penalizações graves para eventuais abusos. 

Está ainda a ser trabalhada a possibilidade de novas medidas creditícias  num prazo de 60 dias a contar de 5 de fevereiro.

Como pedir moratória ao banco:

Desde logo, esclareça-se no seu Banco e confirme os passos a dar na sua entidade bancária. Regra geral, deve seguir os seguintes passos:

  • Contacte o seu banco e Declare por escrito a sua intenção de  pretende beneficiar da moratória ao abrigo do Decreto-Lei n.º 31-B/2026;
  • Deve entregar ainda  documentação comprovativa da regularidade da situação tributária e contributiva; 
  • Pode anexar comprovativo de morada, declaração e autenticação municipal ou da Proteção Civil assim como registo fotográfico dos danos;
  • Receberá confirmação por escrito com os prazos da atribuição no prazo de 5 dias. Caso não preencha os requisitos, a resposta deve chegar-lhe em três.

Outras medidas – Isenção temporária do pagamento de taxas de portagem:

As medidas têm vindo a ser atualizadas e conforme Conselho de ministros de 5 de Fevereiro, prevê-se regime excecional e temporário de isenção do pagamento de taxas de portagens na A8, entre o nó de Valado de Frades e o nó de Leiria Nascente; A17, entre o nó da A8 e o nó de Mira; A14, entre Santa Eulália e o nó de Ança; A19, entre o nó de Azoia e o nó de São Jorge.

Confira mais detalhes sobre medidas de ação e apoio nesta página do Governo.

Fonte: Saldo Positivo – CGD