Apoios à Agricultura e Floresta
Trata-se de um subsídio até 10 000 € para repor meios de produção e infraestruturas afetadas nas explorações. Aplica‑se sobretudo quando não exista seguro aplicável, após avaliação técnica.
Agricultura e Floresta: documentos necessários para aceder
- Fotografias com prova geográfica dos estragos;
- Registo de todo o efetivo, equipamentos ou culturas afetadas;
- Orçamentos e relatórios que estimem margem de reposição e necessidade
Como pedir o apoio agrícola e florestal:
- Notifique a Direção Regional de Agricultura e Pescas (DRAP) e a sua autarquia para registo da ocorrência;
- Solicite vistoria técnica para validação dos prejuízos;
- Entregue formulário disponibilizado pela DRAP ao município com documentação e orçamentos;
- Receberá a decisão para proceder à reposição com base no apoio atribuído
Apoio às empresas: das contribuições ao lay‑off e incentivos ao emprego
Existem várias medidas‑chave que envolvem o apoio para gestão de tesouraria, contribuições e salvaguarda de postos de trabalho, nomeadamente:
- Isenção total ou parcial de contribuições para a Segurança Social até 6 meses;
- Isenção parcial de 50% da taxa contributiva até 12 meses (para contextos específicos);
- Layoff simplificado (redução e suspensão da atividade);
- Incentivos extraordinários do IEFP para manutenção de postos de trabalho e apoios a independentes.
Como as empresas podem pedir este apoio?
- Declaração de crise empresarial com descrição de danos e impacto (anexe fotos e relatórios);
- Lay‑off simplificado: submeta via Segurança Social Direta (modalidade excecional do pacote Kristin);
- Isenção de contribuições: Solicita na SSD → área Contribuições → isenção por calamidade (lembre-se de anexar provas);
- Incentivos IEFP que passa a atribuir apoios financeiros à manutenção de postos de trabalho; incentivos para trabalhadores independentes. Ao mesmo tempo, promove medidas ativas de emprego com um plano de qualificação e formação profissional. Deve acompanhar no portal IEFP estas medidas extraordinárias.
Linhas de crédito do Banco Português de Fomento
A resposta à tempestade Kristin inclui um mecanismo reforçado de apoio à liquidez e à reconstrução. É operacionalizado através de duas linhas de crédito estratégicas disponibilizadas pelo Banco Português de Fomento (BPF).
Incluem cobertura pública de até 100% dos prejuízos validados com condições diferenciadas de prazo e carência.
Linha de crédito para tesouraria com liquidez imediata
Criada para apoiar empresas que enfrentam quebras abruptas de receita, esta linha disponibiliza cobertura urgente das necessidades de tesouraria, pagamentos correntes e fundo de maneio. Nomeadamente com:
- Dotação total de 500 milhões de euros;
- Prazo do financiamento: 5 anos;
- Período de carência: 12 meses
Linha de crédito para recuperação e reconstrução de atividade
Com enfoque na recuperação estrutural, esta linha visa reconstruir infraestruturas, substituir equipamentos, retomar capacidade produtiva e restabelecer operações com segurança financeira. Permite aceder a:
- Montante global: 1 000 milhões de euros;
- Maturidade: 10 anos;
- Carência: 36 meses;
- Cobertura pública com financiamento inicial de 100% dos prejuízos tecnicamente validados;
- Benefício adicional com subvenção até 10%, conforme metas para continuidade da atividade, manutenção de postos de trabalho e seguros contratados.
Como as empresas podem aceder ao crédito do BPF?
As entidades afetadas devem contactar diretamente o seu Banco que atua como intermediário das linhas do Banco Português de Fomento. As entidades bancárias ficam responsáveis por:
- Receber pedidos de adesão;
- Avaliar documentação de prejuízos;
- Submeter candidaturas à linha adequada;
- Formalizar a contratação do financiamento;
Moratória fiscal até abril 2026
Pretende aliviar os contribuintes de obrigações fiscais com vencimento entre 28 de janeiro e 31 de março. Todos os contribuintes dos municípios afetados passam a poder cumpri-las até 30 de abril de 2026.
Como aceder ao alívio fiscal?
- Confirme se o teu município está abrangido;
- Atualize prazos no portal das Finanças
Moratórias ao crédito: apoio às famílias e às empresas
De acordo com o Decreto-Lei n.º 31-B/2026, esta medida visa créditos contratados, quer por empresas quer pelas familias, nomeadamente crédito habitação e outros, até 28 de janeiro de 2026. Na prática determina a “prorrogação de todos os créditos com pagamento de capital no final do contrato, assim como todos os seus elementos associados, incluindo juros, taxas, comissões, garantias, e quaisquer prestações pecuniárias, designadamente prestadas através de seguro ou em títulos de crédito”.
Trata-se de uma moratória de 90 dias – com suspensão dos pagamentos a crédito – para habitação própria e permanente mas também para os empréstimos contratados pelas empresas nas áreas de calamidade. À semelhança do que já tinha acontecido na pandemia, quem recorrer a estas moratórias, está livre de qualquer ação de incumprimento, “incluindo incumprimento cruzado (cross default) de contratos não abrangidos pelo regime”.
O mesmo Decreto-Lei impõe excepões (por exemplo crédito valores mobiliários ou aquisição de posições noutros instrumentos financeiros, cartões de crédito dos membros dos órgãos de administração) e alerta para o ricso de penalizações graves para eventuais abusos.
Está ainda a ser trabalhada a possibilidade de novas medidas creditícias num prazo de 60 dias a contar de 5 de fevereiro.
Como pedir moratória ao banco:
Desde logo, esclareça-se no seu Banco e confirme os passos a dar na sua entidade bancária. Regra geral, deve seguir os seguintes passos:
- Contacte o seu banco e Declare por escrito a sua intenção de pretende beneficiar da moratória ao abrigo do Decreto-Lei n.º 31-B/2026;
- Deve entregar ainda documentação comprovativa da regularidade da situação tributária e contributiva;
- Pode anexar comprovativo de morada, declaração e autenticação municipal ou da Proteção Civil assim como registo fotográfico dos danos;
- Receberá confirmação por escrito com os prazos da atribuição no prazo de 5 dias. Caso não preencha os requisitos, a resposta deve chegar-lhe em três.
Outras medidas – Isenção temporária do pagamento de taxas de portagem:
As medidas têm vindo a ser atualizadas e conforme Conselho de ministros de 5 de Fevereiro, prevê-se regime excecional e temporário de isenção do pagamento de taxas de portagens na A8, entre o nó de Valado de Frades e o nó de Leiria Nascente; A17, entre o nó da A8 e o nó de Mira; A14, entre Santa Eulália e o nó de Ança; A19, entre o nó de Azoia e o nó de São Jorge.
Confira mais detalhes sobre medidas de ação e apoio nesta página do Governo.
Fonte: Saldo Positivo – CGD
