As famílias que sofreram perdas de rendimento ou ficaram em situação de carência imediata devido à tempestade Kristin têm acesso a um conjunto de apoios sociais excecionais, operacionalizados pela Segurança Social.
Estes apoios destinam‑se a assegurar despesas essenciais e imediatas, tais como alimentação e bens de primeira necessidade; aquisição de produtos essenciais à subsistência; mitigar situações de necessidade urgente criadas pelos danos da tempestade.Podem assumir diferentes formas, conforme avaliação individual caso a caso, conforme gravidade, urgência e necessidades reais de cada agregado familiar. Por exemplo:
Pagamentos únicos ou faseados, conforme a avaliação dos serviços da Segurança Social.
Apoio financeiro direto (em dinheiro)
Apoio em espécie, quando aplicável
A passagem da tempestade Kristin, uma ciclogénese explosiva, trouxe vento extremo, chuva persistente e cheias rápidas que atingiram sobretudo a região Centro e outras zonas do País.
Em poucas horas, multiplicaram‑se os relatos de habitações inundadas, empresas paralisadas, explorações agrícolas destruídas, assim como danos significativos em infraestruturas rodoviárias, ferroviárias e equipamentos públicos essenciais.
Perante a dimensão da tragédia, o Governo aprovou um pacote excecional com medidas de apoio e potencial até 2,5 mil milhões de euros para ajudas diretas, moratórias, linhas de crédito e simplificação administrativa.
Estes apoios aplicam‑se quer na recuperação de rendimento das famílias; das casas localizadas nos municípios oficialmente abrangidos; quer para as empresas e entidades públicas. Inclui situações com ou sem seguro, desde que os danos sejam verificados pelas equipas técnica da autarquia e pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR).
Qual o valor destes apoios directos ao rendimento?
O montante pode chegar até 1 075,00 € por elemento do agregado familiar, equivalente a duas vezes o IAS e pode ser pago até 12 prestações mensais, conforme a necessidade e avaliação social. De acordo com o Governo, o apoio chegar ao valor máximo de 12 900€.
Este limite permite que famílias com vários membros possam receber apoios ajustados ao seu tamanho e nível de vulnerabilidade.
A mesma portaria publicada a 9 de fevereiro e que vem regulamentar a Resolução do Conselho de Ministros (n.º 17-A/2026) determina o prazo de três dias úteis para que cada candidatura possa receber os apoios antecipados até cinco mil euros.
Como pedir o apoio para as famílias?
1. Contactar os serviços da Segurança Social: o pedido é iniciado junto da Segurança Social, através de:
- Balcões presenciais;
- Linha de atendimento;
- Serviços de ação social locais (incluindo as equipas mobilizadas).
2. Reunir documentação necessária que inclui, sempre que possível:
- Identificação dos membros do agregado familiar;
- Comprovativos de rendimentos (se aplicável);
- Prova de danos causados pela tempestade (declaração da autarquia ou proteção civil; fotografias);
- Despesas urgentes já realizadas (faturas ou recibos).
3. Avaliação no terreno
Os técnicos da Segurança Social fazem uma avaliação social individual e podem deslocar‑se à habitação ou a instalações de acolhimento temporário, conforme necessário.
4. Atribuição do apoio
Com base na avaliação, define-se o valor do apoio e determina‑se um pagamento único ou prestação mensal. O valor é depois creditado diretamente à família ou entregue sob forma de bens essenciais.
Fonte: Saldo Positivo – CGD
IMPORTANTE:
Este apoio dá prioridade a famílias vulneráveis; pessoas com perda de rendimentos; famílias deslocadas ou sem condições mínimas de habitabilidade; situações de emergência, identificadas em coordenação com autarquias e proteção civil
Outras medidas: Moratória fiscal até abril 2026
Pretende aliviar os contribuintes de obrigações fiscais com vencimento entre 28 de janeiro e 31 de março. Todos os contribuintes dos municípios afetados passam a poder cumpri-las até 30 de abril de 2026.
Como aceder ao alívio fiscal?
- Confirme se o teu município está abrangido;
- Atualize prazos no portal das Finanças
Moratórias ao crédito: apoio às famílias e às empresas
De acordo com o Decreto-Lei n.º 31-B/2026, esta medida visa créditos contratados, quer por empresas quer pelas familias, nomeadamente crédito habitação e outros, até 28 de janeiro de 2026. Na prática determina a “prorrogação de todos os créditos com pagamento de capital no final do contrato, assim como todos os seus elementos associados, incluindo juros, taxas, comissões, garantias, e quaisquer prestações pecuniárias, designadamente prestadas através de seguro ou em títulos de crédito”.
Trata-se de uma moratória de 90 dias – com suspensão dos pagamentos a crédito – para habitação própria e permanente mas também para os empréstimos contratados pelas empresas nas áreas de calamidade. À semelhança do que já tinha acontecido na pandemia, quem recorrer a estas moratórias, está livre de qualquer ação de incumprimento, “incluindo incumprimento cruzado (cross default) de contratos não abrangidos pelo regime”.
O mesmo Decreto-Lei impõe excepões (por exemplo crédito valores mobiliários ou aquisição de posições noutros instrumentos financeiros, cartões de crédito dos membros dos órgãos de administração) e alerta para o ricso de penalizações graves para eventuais abusos.
Está ainda a ser trabalhada a possibilidade de novas medidas creditícias num prazo de 60 dias a contar de 5 de fevereiro.
Como pedir moratória ao banco:
Desde logo, esclareça-se no seu Banco e confirme os passos a dar na sua entidade bancária. Regra geral, deve seguir os seguintes passos:
- Contacte o seu banco e Declare por escrito a sua intenção de pretende beneficiar da moratória ao abrigo do Decreto-Lei n.º 31-B/2026;
- Deve entregar ainda documentação comprovativa da regularidade da situação tributária e contributiva;
- Pode anexar comprovativo de morada, declaração e autenticação municipal ou da Proteção Civil assim como registo fotográfico dos danos;
- Receberá confirmação por escrito com os prazos da atribuição no prazo de 5 dias. Caso não preencha os requisitos, a resposta deve chegar-lhe em três.
Outras medidas – Isenção temporária do pagamento de taxas de portagem:
As medidas têm vindo a ser atualizadas e conforme Conselho de ministros de 5 de Fevereiro, prevê-se regime excecional e temporário de isenção do pagamento de taxas de portagens na A8, entre o nó de Valado de Frades e o nó de Leiria Nascente; A17, entre o nó da A8 e o nó de Mira; A14, entre Santa Eulália e o nó de Ança; A19, entre o nó de Azoia e o nó de São Jorge.
Confira mais detalhes sobre medidas de ação e apoio nesta página do Governo.
Fonte: Saldo Positivo – CGD
