TEMPESTADE KRISTIN – APOIO HABITAÇÃO PRÓPRIA E PERMANENTE

Quem tem direito às medidas, valores, documentos para famílias empresas e setores afetados.

A passagem da tempestade Kristin, uma ciclogénese explosiva, trouxe vento extremo, chuva persistente e cheias rápidas que atingiram sobretudo a região Centro e outras zonas do País.

Em poucas horas, multiplicaram‑se os relatos de habitações inundadas, empresas paralisadas, explorações agrícolas destruídas, assim como danos significativos em infraestruturas rodoviárias, ferroviárias e equipamentos públicos essenciais.

Perante a dimensão da tragédia, o Governo aprovou um pacote excecional com medidas de apoio e potencial até 2,5 mil milhões de euros para ajudas diretas, moratórias, linhas de crédito e simplificação administrativa.

Estes apoios aplicam‑se quer na recuperação de rendimento das famílias; das casas localizadas nos municípios oficialmente abrangidos; quer para as empresas e entidades públicas. Inclui situações com ou sem seguro, desde que os danos sejam verificados pelas equipas técnica da autarquia e pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR).

A quem se aplicam as medidas de apoio?

  • Famílias com quebra de rendimentos e com habitação própria e permanente danificada em concelhos sob declaração de calamidade;
  • Empresas e trabalhadores independentes com atividade nos territórios afetados;
  • Explorações agrícolas e florestais com perda de capacidade produtiva;
  • Autarquias e entidades públicas para reconstrução de infraestruturas e património.

Quais as zonas abrangidas pelos apoios?

A extensão do prazo de calamidade até à meia-noite de 15 de fevereiro garante a continuidade das operações de proteção civil e acesso às medidas excecionais em vigor. Mais recentemente, alargou-se o mapa de municípios abrangidos que agora inclui várias zonas do Centro e do Litoral, como Águeda, Albergaria-a-Velha, Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Murtosa, Ovar, Sever do Vouga e Alcácer do Sal.

Estas localidades juntam-se à lista inicial de concelhos já sob regime de calamidade. Ou seja, com aplicação automática dos apoios, meios de emergência e procedimentos previstos na legislação nacional de proteção civil. Aqui se incluem Abrantes, Alcanena, Alcobaça, Alvaiázere, Ansião, Batalha, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Cantanhede, Castanheira de Pera, Castelo Branco, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Constância, Covilhã, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Figueira da Foz, Figueiró dos Vinhos, Fundão, Góis, Golegã, Idanha-a-Nova, Leiria, Lourinhã, Lousã, Mação, Marinha Grande, Mealhada, Mira, Miranda do Corvo, Montemor-o-Velho, Nazaré, Óbidos, Oleiros, Ourém, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penacova, Penamacor, Penela, Peniche, Pombal, Porto de Mós, Proença-a-Nova, Rio Maior, Santarém, Sardoal, Sertã, Soure, Tomar, Torres Novas, Torres Vedras, Vagos, Vila de Rei, Vila Nova da Barquinha, Vila Nova de Poiares, Vila Velha de Ródão.

Apoiar a Habitação Própria e Permanente

Trata-se de um subsídio direto até 10 000€ para reparação, reabilitação ou reconstrução de residência habitual, em concelhos abrangidos, com ou sem seguro, mediante validação pela autarquias e pelasComissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR). Isto inclui despesas de realojamento quando a casa estiver inabitável.
Note que para as despesas não cobertas por estas subvenção pública, existem linhas que o podem complementar como é o caso das que constam do Instrumento Financeiro de Reabilitação e Revitalização Urbanas (IFRRU). 

De acordo com a portaria nº63-A/2026 já publicada,  estabelecem-se 15 dias úteis, após a candidatura, para a entrega desta comparticipação em dinheiro na reconstrução das casas próprias. 

Quem pode pedir?

Tanto proprietários como arrendatários com residência habitual danificada nas áreas da  calamidade.

Quais os documentos a apresentar?

  • Fotografias dos danos (com data e hora);
  • Orçamentos detalhados;  
  • Comprovativo de morada e título de ocupação (por exemplo, certidão de registo predial ou caderneta predial urbana, contrato de arrendamento);
  • Apólice de seguro e comunicação efetuada;
  • Documento de identificação e número de identificação fiscal
  • Formulário municipal da CCDR

Quais as CCDR a que pode recorrer?

Como pedir apoio à Habitação: passo a passo

  • Registe os danos (fotos ou vídeos) e evite obras não urgentes antes da vistoria.  Em muitos casos, o registo fotográfico permite avançar com pequenas reparações para evitar agravamentos;
  • Contacte a sua câmara municipal (balcão ou online) e indique pretender o apoio habitacional do pacote Kristin. Será agendada vistoria pela CCDR e município onde mora;
  • Submeta o formulário com orçamentos e fotos assim como comprovativos (de morada e de titularidade ou arrendamento) (ver Quais as CCDR a que pode recorrer?);
  • Aguarde a decisão após validação pelas entidades oficiais. A atribuição do apoio é garantida via transferência bancária para o agregado familiar ou com pagamento à entidade executante;  
  • Guarde faturas e relatórios das obras realizadas que podem vir a ser pedidos em auditoria

IMPORTANTE:
Se parte dos custos de reabilitação exceder os apoios ficar de fora. Nesse caso e se for do seu interesse considere a possibilidade de recorrer às linhas de crédito disponibilizadas pelas entidades bancárias.

Confira mais detalhes sobre medidas de ação e apoio nesta página do Governo.

Fonte: Saldo Positivo – CGD