Quem tem direito às medidas, valores, documentos para famílias empresas e setores afetados.
A passagem da tempestade Kristin, uma ciclogénese explosiva, trouxe vento extremo, chuva persistente e cheias rápidas que atingiram sobretudo a região Centro e outras zonas do País.
Em poucas horas, multiplicaram‑se os relatos de habitações inundadas, empresas paralisadas, explorações agrícolas destruídas, assim como danos significativos em infraestruturas rodoviárias, ferroviárias e equipamentos públicos essenciais.
Perante a dimensão da tragédia, o Governo aprovou um pacote excecional com medidas de apoio e potencial até 2,5 mil milhões de euros para ajudas diretas, moratórias, linhas de crédito e simplificação administrativa.
Estes apoios aplicam‑se quer na recuperação de rendimento das famílias; das casas localizadas nos municípios oficialmente abrangidos; quer para as empresas e entidades públicas. Inclui situações com ou sem seguro, desde que os danos sejam verificados pelas equipas técnica da autarquia e pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR).
A quem se aplicam as medidas de apoio?
- Famílias com quebra de rendimentos e com habitação própria e permanente danificada em concelhos sob declaração de calamidade;
- Empresas e trabalhadores independentes com atividade nos territórios afetados;
- Explorações agrícolas e florestais com perda de capacidade produtiva;
- Autarquias e entidades públicas para reconstrução de infraestruturas e património.
Quais as zonas abrangidas pelos apoios?
A extensão do prazo de calamidade até à meia-noite de 15 de fevereiro garante a continuidade das operações de proteção civil e acesso às medidas excecionais em vigor. Mais recentemente, alargou-se o mapa de municípios abrangidos que agora inclui várias zonas do Centro e do Litoral, como Águeda, Albergaria-a-Velha, Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Murtosa, Ovar, Sever do Vouga e Alcácer do Sal.
Estas localidades juntam-se à lista inicial de concelhos já sob regime de calamidade. Ou seja, com aplicação automática dos apoios, meios de emergência e procedimentos previstos na legislação nacional de proteção civil. Aqui se incluem Abrantes, Alcanena, Alcobaça, Alvaiázere, Ansião, Batalha, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Cantanhede, Castanheira de Pera, Castelo Branco, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Constância, Covilhã, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Figueira da Foz, Figueiró dos Vinhos, Fundão, Góis, Golegã, Idanha-a-Nova, Leiria, Lourinhã, Lousã, Mação, Marinha Grande, Mealhada, Mira, Miranda do Corvo, Montemor-o-Velho, Nazaré, Óbidos, Oleiros, Ourém, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penacova, Penamacor, Penela, Peniche, Pombal, Porto de Mós, Proença-a-Nova, Rio Maior, Santarém, Sardoal, Sertã, Soure, Tomar, Torres Novas, Torres Vedras, Vagos, Vila de Rei, Vila Nova da Barquinha, Vila Nova de Poiares, Vila Velha de Ródão.
Apoiar a Habitação Própria e Permanente
Trata-se de um subsídio direto até 10 000€ para reparação, reabilitação ou reconstrução de residência habitual, em concelhos abrangidos, com ou sem seguro, mediante validação pela autarquias e pelasComissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR). Isto inclui despesas de realojamento quando a casa estiver inabitável.
Note que para as despesas não cobertas por estas subvenção pública, existem linhas que o podem complementar como é o caso das que constam do Instrumento Financeiro de Reabilitação e Revitalização Urbanas (IFRRU).
De acordo com a portaria nº63-A/2026 já publicada, estabelecem-se 15 dias úteis, após a candidatura, para a entrega desta comparticipação em dinheiro na reconstrução das casas próprias.
Quem pode pedir?
Tanto proprietários como arrendatários com residência habitual danificada nas áreas da calamidade.
Quais os documentos a apresentar?
- Fotografias dos danos (com data e hora);
- Orçamentos detalhados;
- Comprovativo de morada e título de ocupação (por exemplo, certidão de registo predial ou caderneta predial urbana, contrato de arrendamento);
- Apólice de seguro e comunicação efetuada;
- Documento de identificação e número de identificação fiscal
- Formulário municipal da CCDR
Quais as CCDR a que pode recorrer?
- CCDR Norte
- CCDR-lvt;
- CCDR-região Centro;
- CCDR Alentejo;
- CCDR Algarve;
- Comunidade Intermunicipal do Oeste;
- Todas as autarquias das zonas afetadas.
Como pedir apoio à Habitação: passo a passo
- Registe os danos (fotos ou vídeos) e evite obras não urgentes antes da vistoria. Em muitos casos, o registo fotográfico permite avançar com pequenas reparações para evitar agravamentos;
- Contacte a sua câmara municipal (balcão ou online) e indique pretender o apoio habitacional do pacote Kristin. Será agendada vistoria pela CCDR e município onde mora;
- Submeta o formulário com orçamentos e fotos assim como comprovativos (de morada e de titularidade ou arrendamento) (ver Quais as CCDR a que pode recorrer?);
- Aguarde a decisão após validação pelas entidades oficiais. A atribuição do apoio é garantida via transferência bancária para o agregado familiar ou com pagamento à entidade executante;
- Guarde faturas e relatórios das obras realizadas que podem vir a ser pedidos em auditoria
IMPORTANTE:
Se parte dos custos de reabilitação exceder os apoios ficar de fora. Nesse caso e se for do seu interesse considere a possibilidade de recorrer às linhas de crédito disponibilizadas pelas entidades bancárias.
Confira mais detalhes sobre medidas de ação e apoio nesta página do Governo.
Fonte: Saldo Positivo – CGD
