IRS – Informação 2020

A 15 do segundo mês do ano termina o prazo para comunicar alterações no agregado familiar. Neste seguimento, os casamentos, nascimentos, divórcios, mortes de cônjuges, mudanças de residência, alterações à guarda conjunta ou filhos que deixaram de ser considerados dependentes, devem ser comunicados no Portal das Finanças. Para quem não teve mudanças, basta confirmar os dados.