ORÇAMENTO DE ESTADO 2025
Orçamento de Estado para 2025 – Lei n.º 45 A-2024
«Com a publicação do Orçamento do Estado para 2025 (OE), Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro, verificamos que existiram alterações à taxa de retenção na fonte aplicável aos rendimentos da Categoria B que sejam provenientes de atividades profissionais especificamente previstas na tabela a que se refere o artigo 151.º do CIRS.
A recuperação do Estado Social é uma prioridade do OE25. Vamos proporcionar a todos serviços públicos acessíveis e de qualidade, e restabelecer uma relação de confiança entre o cidadão e a Administração Pública.
Acreditamos num país inclusivo, que protege, em particular, os mais vulneráveis. O OE25 estabelece um compromisso claro com a melhoria das condições de vida dos nossos idosos e com o seu acesso a um sistema nacional de saúde de qualidade.
Só uma economia mais competitiva permitirá reter os nossos jovens, atrair de volta os que emigraram e ser um país de esperança e futuro. O OE25 tem como prioridade garantir que Portugal é um país onde os jovens têm a possibilidade de construir um projeto de vida condigno
O OE25 concretiza o objetivo do Governo em reduzir a carga fiscal sobre as famílias, para melhorar o nível de rendimento dos portugueses.
O OE25 aposta numa agenda reformista para relançar a economia. Só um aumento da produtividade das empresas pode permitir mais atração de talento, melhores salários, empresas mais sólidas e uma trajetória económica de crescimento que nos aproxime da Europa.
Consulte a tabela de retenções para a o ano de 2025