OE 2024 – PROMOVER A HABITAÇÃO

Porta 65 Jovem

Destinatários: Jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos (no caso de um casal jovem, um dos elementos pode ter 36 anos, o outro elemento 34 anos, no máximo)
Número de beneficiados: cerca de 26 mil jovens por ano, num total de 290.769 jovens ao longo deste programa
Impacto orçamental em 2024: 37 milhões de euros (+6 do que em 2023)

Foram aprovadas em setembro de 2023 novas regras para o programa Porta 65 Jovem, que terá candidaturas contínuas ao longo de 2024. Este tem sido um instrumento importante para proporcionar habitação a preços compatíveis com os rendimentos dos jovens.

Porta 65+

Destinatários: Agregados com quebra de rendimentos superior a 20% face aos rendimentos dos três meses precedentes ou do período homólogo do ano anterior e agregados monoparentais
Número de beneficiados: candidaturas em aberto
Impacto orçamental em 2024: 4 milhões de euros

No âmbito do pacote Mais Habitação é alargado o Porta 65 Jovem às situações de quebra de rendimentos superior a 20% ou a famílias monoparentais, designando-se esta nova componente do programa Porta 65 +.

Este programa tem por objetivo contribuir para a universalidade do direito à habitação, cujo desígnio é garantir a todos o acesso a uma habitação adequada a custos acessíveis.

Apoio extraordinário à renda

Destinatários: Todas as famílias cuja taxa de esforço para pagamento da renda seja superior a 35%
Número de beneficiados: cerca de 185 mil famílias
Impacto orçamental em 2024: 250 milhões de euros (sem acréscimo face a 2023)

O apoio extraordinário à renda destina-se a famílias com contratos de arrendamento ou subarrendamento para primeira habitação celebrados até 15 de março de 2023 que tenham um rendimento anual igual ou inferior ao limite máximo do sexto escalão do IRS e cuja taxa de esforço para pagamento do encargo com a renda seja igual ou superior a 35%. O apoio poderá ir até 200€ mensais.

Nos últimos anos, o Governo assumiu o seu compromisso com a habitação pública e com o reforço do papel do Estado na promoção direta de respostas habitacionais, fundamental para inverter um paradigma de resposta fundamentalmente centrado no mercado privado e que foi incapaz de assegurar a provisão e acesso à habitação para todos. Esta necessidade de robustecer o parque habitacional público não invalida, contudo, a importância de um mercado de arrendamento privado saudável e que proporcione rendas a preços compatíveis com os rendimentos das famílias. Por este motivo, é fulcral adotarem-se mecanismos de articulação com o mercado de arrendamento privado, com especial enfoque na criação de resposta mais imediatas para as famílias com menores rendimentos e rendimentos médios.

Arrenda para subarrendar

Destinatários: Todos os agregados cujo rendimento anual bruto seja igual ou inferior ao 6º escalão de IRS
Número de beneficiados: em fase de concurso
Impacto orçamental em 2024: cerca de 5 milhões de euros

O Programa Arrendar para Subarrendar é uma das medidas inscritas no pacote Mais Habitação para aumentar o número de casas no mercado de arrendamento.

Promovido pelo IHRU, I.P. este programa destina-se a arrendar imóveis e posteriormente subarrendá-los às famílias a preços acessíveis.

As casas disponíveis são arrendadas diretamente pelo IHRU, I. P. ao proprietário e subarrendadas a preços acessíveis. O valor da renda do contrato de arrendamento é estabelecido livremente entre as partes (IHRU e proprietário) até aos limites gerais do preço da renda por tipologia e concelho de localização do imóvel.

Depois de celebrado o contrato de arrendamento, o imóvel é subarrendado aos candidatos, a preços acessíveis, por sorteio a realizar pelo IHRU, I.P.. A abertura dos concursos será publicitada no Portal da Habitação e o procedimento concursal será tramitado na Plataforma IHRU Arrenda.

Os limites do valor da renda são fixados de acordo com os preços do Programa de Apoio ao Arrendamento e não podem ultrapassar uma taxa de esforço de 35% do rendimento mensal do agregado.

Os contratos têm a duração de cinco anos, renováveis por períodos iguais, salvo oposição de uma das partes. Em qualquer caso, o contrato não pode ser inferior a três anos.

Podem concorrer aos concursos:

  • Agregados de uma pessoa cujo rendimento anual bruto máximo seja igual ou inferior ao 6º escalão do IRS;
  • Agregados de duas pessoas cujo rendimento anual bruto máximo seja igual ou inferior ao 6º escalão do IRS, acrescido de 10 000€;
  • Os agregados de mais de duas pessoas cujo rendimento anual bruto máximo seja igual ou inferior ao 6º escalão do IRS, acrescido de 10 000€, e de 5 000€ por cada pessoa adicional.

Cerca de 100 habitações para atribuição no 1º concurso iniciado a 6 de outubro de 2023. Até final do ano estima-se avançar com mais concursos.

Parque público de habitações a custos acessíveis

Destinatários: Agregados com rendimentos intermédios
Número de beneficiados: 6.800 habitações até 2026
Impacto orçamental em 2024: 216 milhões de euros

Visa promover uma oferta alargada de habitação pública para arrendamento a preços reduzidos, a disponibilizar de acordo com uma taxa de esforço compatível com os rendimentos dos agregados familiares. Pretende-se, assim, contribuir para dar resposta às necessidades habitacionais das famílias cujo nível de rendimento não lhes permite aceder no mercado a uma habitação adequada às suas necessidades.

Será reforçado o parque público de habitação a custos acessíveis, no âmbito do PRR. Os projetos podem ter um cariz de reabilitação, construção ou aquisição de imóveis destinados à promoção de arrendamento. O apoio financeiro é prestado mediante empréstimo. O IHRU atua como beneficiário intermédio entre os projetos a financiar aos municípios e FNRE e os fundos provenientes do PRR.

1.º Direito (Programa de apoio ao acesso à habitação)

Destinatários: pessoas que vivem em condições habitacionais indignas e que não dispõem de capacidade financeira para suportar o custo do acesso a uma habitação adequada
Número de beneficiados: 26.000 agregados até 2026
Impacto orçamental em 2024: 330 milhões de euros

O 1º Direito (Programa de apoio ao acesso à habitação) visa promover soluções habitacionais de inclusão social para pessoas e agregados familiares que vivem em condições indignas, não tendo disponibilidade financeira para suportar o custo do acesso a uma habitação adequada. Inclui-se também na esfera de atribuição de fundos do PRR.

A materialização do apoio financeiro decorre do papel fulcral reconhecido às autarquias locais, que devem elaborar e apresentar ao IHRU uma Estratégia Local de Habitação (ELH) com o diagnóstico das situações existentes e a programação dos investimentos a apoiar em cada território. Atualmente existem 270 municípios com acordos de colaboração assinados com o IHRU.

Para elegibilidade do apoio e atribuição dos alojamentos, consideram-se como condições habitacionais indignas pessoas ou famílias em situação de precariedade, pessoas sem abrigo, vítimas de violência doméstica ou ainda quem declarou insolvência.

Até à data, através dos acordos de colaboração assinados, já foram identificadas 86 mil famílias com carência habitacional.

Entre as duas medidas de reforço de parque público, parque público de habitação a custos acessíveis e o 1º direito, serão concluídas 2.900 habitações até final de 2023.

Reabilitação do parque habitacional

Destinatários: arrendatários do parque habitacional do IHRU
Impacto orçamental em 2024: 13 milhões de euros

O IHRU gere um património de cerca de 14 mil habitações, destinados a rendas acessíveis e habitação social, cerca de 12 mil fogos estão destinados à habitação social e 2 mil fogos disponibilizados para arrendamento acessível.

Para além das obras de conservação e manutenção corrente do parque habitacional, esta reabilitação reveste -se de uma importância significativa, como para otimizar a ocupação deste parque, mediante a disponibilização de habitações atualmente devolutas por não terem o adequado estado de conservação.

Bolsa nacional de alojamento urgente e temporário

Destinatários: pessoas que se encontram em risco iminente de privação de habitação
Número de beneficiados: 2.000 alojamentos até 2026
Impacto orçamental em 2024: 48 milhões de euros

São acauteladas situações excecionais, imprevisíveis ou com risco iminente, resultado de condições climáticas adversas ou de gravidade semelhante.

O programa pretende incentivar a inclusão social, proteção e autonomização, combatendo desigualdades sociais, económicas ou geográficas. É uma medida com financiamento proveniente do PRR, tendo como objetivo para 2024 a contratualização de 1000 alojamentos.

No presente ano já foram consignados 105 alojamentos, com perspetivas de consignar mais 500 até ao final do ano.
 

Incentivo fiscal à habitação dos trabalhadores

Destinatários: Trabalhadores por conta de outrem
Número de beneficiários: Todos os trabalhadores com contrato de trabalho
Impacto orçamental em 2024: cerca de 2 milhões de euros

Os subsídios de residência ou equivalentes ou a utilização de casa de habitação fornecida pela entidade patronal são considerados rendimentos de trabalho dependente na esfera dos trabalhadores, sendo sujeitos a IRS e contribuições sociais.

Atenta a evolução do mercado habitacional e o aumento das taxas de juro, o Governo propõe:

  • Trabalhadores: isenção de IRS e contribuições sociais relativamente à cedência de imóvel para habitação, até aos limites equivalentes ao Programa de Apoio ao Arrendamento;
  • Entidades empregadoras: isenção de contribuições sociais, bem como a aceleração das depreciações fiscais relativas ao imóvel cedido.

Esta medida promoverá a disponibilização de casas de habitação aos trabalhadores, promovendo o reforço da oferta habitacional.

Bonificação de juros

Destinatários: Mutuários de crédito à habitação própria e permanente, com rendimentos até ao 6.º escalão de IRS, património financeiro inferior a 62 IAS e taxa de esforço igual ou superior a 35%, cujo contrato é a taxa de juro variável ou taxa mista em período de taxa variável, contratado até 15 de março de 2023 num montante máximo de 250 mil euros
Número de beneficiados: Cerca de 200 mil contratos de crédito à habitação elegíveis
Impacto orçamental em 2024: 200 milhões de euros em 2024

Em setembro de 2023 o Governo reforçou a medida de bonificação temporária de juros, criada em março deste ano, como resposta ao rápido e significativo aumento das taxas de juro, e com o objetivo de apoiar as famílias em situação mais vulnerável, através do Decreto-Lei n.º 20-B/2023.

A bonificação, no seu desenho mais alargado, incide sobre a diferença entre o indexante do contrato e o limiar de 3%, sendo de 100% quando o mutuário apresente uma taxa de esforço igual ou superior a 50% e de 75% quando o mutuário apresente uma taxa de esforço igual ou superior a 35% e inferior a 50%.

São elegíveis mutuários com rendimentos que se enquadrem até ao limite do 6.º escalão do IRS (38 632 euros em 2023) e cujo património financeiro seja inferior a 62 IAS (29 786,70 euros em 2023).

O limite máximo anual do apoio é de 800 euros por contrato.

Este apoio pode representar uma diminuição de mais de 66 euros na prestação mensal do crédito à habitação.

Estabilização e redução da prestação de crédito à habitação

Destinatários: Mutuários de crédito à habitação própria e permanente, com taxa de juro variável ou taxa mista em período de taxa variável, contratados até 15 de março de 2023 e com maturidade residual igual ou superior a cinco anos
Número de beneficiados: cerca de 800 a 900 mil contratos de crédito à habitação elegíveis

Em resposta ao rápido e significativo aumento das taxas de juro, e com os objetivos de assegurar maior estabilidade nas prestações do crédito à habitação e de conferir maior segurança às famílias, foi aprovada, em setembro, uma medida que permite reduzir a prestação paga pelos mutuários de crédito à habitação e estabilizá-la pelo prazo de dois anos.

Os mutuários de contratos de crédito à habitação com taxa de juro variável ou taxa mista em período de taxa variável podem pedir às instituições de crédito que procedam à revisão da prestação. A revisão consiste na fixação do respetivo valor naquele que resultar da aplicação do indexante que corresponder a 70% da Euribor a 6 meses, acrescido do spread previsto contratualmente, mantendo-se inalteradas as demais condições do contrato de crédito, designadamente, o prazo e a periodicidade da revisão da taxa de juro prevista contratualmente.

A diferença entre a prestação que seria devida nos termos do contrato e aquela que resulta da fixação é paga posteriormente, podendo ser amortizada antecipadamente, sem qualquer comissão ou encargo para o mutuário.

Se durante o período da prestação reduzida o indexante do contrato for inferior ao utilizado para a definição da prestação, a aplicação da medida suspende-se, sendo retomada automaticamente sempre que o valor do indexante do contrato de crédito volte a ser superior.

A adesão a esta medida não implica alterações das condições do empréstimo (e.g. maturidade, spread), não sendo também afetado o seu valor atual. Adicionalmente, é salvaguardado que o valor em dívida pelos mutuários não aumenta, podendo, para isso, o montante da prestação ter de ser aumentado para cobrir os juros devidos no período.

Após o período da prestação reduzida, o empréstimo regressa à sua execução de acordo com os termos contratados. A amortização do montante diferido iniciar-se-á 4 anos após o final do período da prestação reduzida, sendo diluída ao longo do prazo remanescente do empréstimo. No caso da maturidade residual, no final da fixação da prestação, ser inferior a 6 anos, a amortização terá lugar nos dois últimos anos do contrato de crédito.

Fonte: www.portugal.gov.pt