Incentivo fiscal à investigação científica e inovação

«Com vista a atrair profissionais altamente qualificados, e assim fomentar e promover o desenvolvimento da investigação científico-industrial em território nacional, o Orçamento do Estado para 2024 veio implementar um novo benefício fiscal em sede de IRS. O OE para 2024 pôs fim ao Regime do Residente Não Habitual (RNH) que vigorou por mais de uma década e que visava, por um lado, a atração para o território nacional de pessoas com rendimentos líquidos elevados (por exemplo pensionistas) e, por outro, atrair pessoas qualificadas para desempenhar atividades de elevado valor acrescentado (…)»

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Fonte: OCC e Vida Económica – Artigo de Eulália Pereira, consultora da Ordem