Código do IRS
Conforme art.º 2B ficam isentos de IRS, nos primeiros 3 anos a auferirem rendimentos de trabalho após a conclusão dos estudos de nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações, mediante a opção na declaração de rendimentos e a obrigatoriedade de declarar os rendimentos isentos e não isentos.
Estes rendimentos têm como limite igual ou inferior ao limite superior do 4º escalão do nº 1 do artigo 68 no valor de 25,075€, sendo 30% no 1ª ano, 20% no segundo e 10% no terceiro ano com limites de 7,5% o valor do IAS, 5 vezes o IAS e 2,5 do IAS, respetivamente. Refira-se que o nível de qualificação 4 diz respeito ao ensino secundário de dupla certificação ou vocacionado para prosseguimento no curso superior acrescido de 6 meses de estágio profissional.
Rendimentos da categoria B
Art.º 3
Nº 9– Não é considerada mais valia a transferência para o património particular do empresário de um imóvel habitacional que seja imediatamente afeto ao arrendamento.
Art.º10
Em caso de restituição ao património particular de imóvel afeto à categoria F, não há lugar a tributação de qualquer ganho se em resultado dessa afetação o imóvel gerar rendimentos durante 5 anos consecutivos.
Art.º 78-F
A dedução à coleta do IRS do IVA suportado em atividades veterinárias inclui a aquisição de medicamentos veterinários.
Autorizações Legislativas
O Governo fica autorizado a criar deduções ambientais que incidam sobre equipamentos de produção renovável para autoconsumos, bem como bombas de calor da classe energética A ou superior, desde que afetas à utilização pessoal, no sentido de permitir a dedução à coleta do IRS de uma parte daquelas despesas, com limite global máximo de 1000€.
Fonte: Resumo do livro de formação OE 2020 da OCC
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