Encontra-se disponível, no Portal das Finanças, a possibilidade de adesão aos planos prestacionais do pagamento do IVA e das retenções na fonte (IRS/IRC) no âmbito das medidas de flexibilização do pagamentos dos impostos devidos no 2.º trimestre de 2020. Esta adesão pode ser efetuada até à data limite em que esses pagamentos forem devidos.
Relembra-se ainda que, pelo Despacho n.º 141/2020-XXII, de 06/04, do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (SEAF), a declaração periódica do IVA do período de fevereiro de 2020 pode ser submetida até ao dia 17 de abril de 2020 e o pagamento do IVA referente a esse mesmo período pode ser efetuado até 20 de abril de 2020, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.
Informa-se que este procedimento de adesão aos planos prestacionais apenas se aplica ao IVA e retenções na fonte de IRS / IRC.
A possibilidade de efectuar o pagamento de 1/3 das contribuições para a Segurança Social a cargo da entidade empregadora (23,75%) é efectuada sem necessidade de efectuar qualquer requerimento ou pedido de adesão no site da Segurança Social, bastando obter a guia de pagamento e pagar apenas 1/3 da taxa de 23,75% de contribuições. Apenas está prevista a obrigatoriedade de submissão de pedido de adesão aos planos prestacionais da Segurança Social a partir de Julho de 2020, com funcionalidade a ser disponibilizada brevemente.
Fonte: Ordem dos Contabilistas Certificados
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