Apoio à Economia – Covid 19 – Indústria

Valor disponível – 1.300 Milhões €

Objetivo

Apoiar as empresas dos setores mais afetados pelas medidas adotadas para conter o surto do COVID-19.

Beneficiários

Dotação de 400 M€ para Micro e Pequenas Empresas.

  • Small Mid Cap Mid Cap, como definido no Decreto-Lei n.º 81/2017, de 30 de junho.

 Dotação de 900M€ para Médias Empresas, Small Mid Cap Mid Cap.

Operações Elegíveis

Financiamento de necessidades de Tesouraria.

Operações Não Elegíveis

  • As que se destinem à reestruturação financeira e/ou impliquem a consolidação de crédito vivo,
  • As destinadas a liquidar ou substituir, de forma direta ou indireta, ainda que em condições diversas, financiamentos anteriormente acordados com o Banco;
  •  As destinadas à aquisição de terrenos e imóveis em estado de uso, bem como de imóveis de uso geral que não possuam, antes da aquisição, características específicas adequadas às exigências técnicas do processo produtivo da empresa.

Condições de Elegibilidade do Beneficiário

  • Localização (sede social) em território nacional;
  • Atividade enquadrada nesta lista de CAE;
  • Sem incidentes não regularizados junto da Banca e do Sistema de Garantia Mútua, à data da emissão de contratação;
  • Ter a situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social, à data de 1 de março de 2020, apresentando declaração nesse sentido e, no sentido de regularização de dívidas constituídas durante o mês de março às referidas entidades, até 30 de abril;
  • Situação líquida positiva no último balanço aprovado ou em balanço intercalar, até à data da respetiva candidatura. Empresas com situação líquida negativa no último balanço aprovado, poderão aceder à linha, caso apresentem esta situação regularizada em balanço intercalar, até à data da respetiva candidatura. Este requisito não se aplica a empresas cuja atividade se tenha iniciado há menos de 12 meses, contados desde a data da respetiva candidatura;
  • Não se encontrar em dificuldades a 31 de dezembro de 2019, nos termos definidos no n.º 18 do artigo 2.º do Regulamento (CE) n.º 651/2014, de 17 de junho;
  • Apresentação de declaração, assumindo o compromisso de manutenção dos contratos de trabalho até 30 de junho de 2020, face ao comprovado número de trabalhadores a 1 de fevereiro de 2020, não ter cessado nem vir a cessar, nesse período, contratos de trabalho ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo ou despedimento por extinção do posto de trabalho, previstos nos artigos 359.º e 367.º do Código de Trabalho, ou demonstre estar sujeito ao regime de lay-off, mediante a apresentação de aprovação da Segurança Social.

Declaração de não dívida | Segurança Social e Finanças

Declaração de Empresa em não dificuldade até 31 de dezembro

Tipo de Operação

  • Crédito
  • Garantia Mútua

Tipo de Produto Bancário

  • Empréstimo Bancário

Crédito

Financiamento Máximo por Empresa

  • Microempresas – 50 000 €
  • Pequenas empresas – 500 000 €
  • Médias empresas, Small Mid Cap e Mid Cap – 1 500 000 €

Os montantes máximos de capital do empréstimo constantes acima, para os empréstimos com maturidade para além de 31 de dezembro de 2020, não poderão ainda exceder:

  • Até ao dobro da massa anual da empresa (incluindo encargos sociais, os custos com o pessoal que trabalha nas instalações da empresa, mas que, formalmente, consta da folha de pagamentos de subcontratantes) em 2019 ou no último ano disponível. Para empresas criadas em ou após 1 de janeiro de 2019, o montante máximo do empréstimo não pode exceder a massa salarial anual dos dois primeiros anos de exploração; ou
  • 25 % do volume de negócios total em 2019; ou
  • Em casos devidamente justificados e com base num plano que estabeleça as necessidades de liquidez do beneficiário, o montante do empréstimo pode ser aumentado para cobrir as necessidades de liquidez a partir do momento em que é concedido para os próximos 18 meses, no caso de PME, e para os próximos 12 meses no caso de Small Mid Cap Mid Cap.

Reembolso de CapitalPrestações iguais, sucessivas e postecipadas com periodicidade mensal.Prazo Máximo da Operação

Até 4 anos.Carência de Capital MáximaAté 12 meses.Taxa de Juro Modalidade FixaSwap Euribor para prazo da operação + spread.Taxa de Juro Modalidade VariávelEuribor a 1, 3, 6 ou 12 meses + spread.Spread1% -1,5% (até 1 ano – até 1%, de 1 a 3 anos – até 1,25% e de 3 a 4 anos até 1,5%).Bonificação da Taxa de Juro0%.

Garantia Mútua

Garantia Mútua

  • Até 90%, para Micro e Pequenas Empresas.
  • Até 80%, para Médias Empresas, Small Mid Cap Mid Cap.

Comissão de Garantia Mútua

Prazo da Operação1 Ano        1 a 3 Anos     3 a 4 Anos
Micro, Pequenas e Médias Empresas  0,25%             0,50%          1%
Small Mid Cap e Mid Cap  0,30%             0,80%        1,75%

Bonificação de Comissão de Garantia Mútua 0 %

Bancos aderentes a contactar

  • Abanca Corporacion Bancaria, S.A. – Sucursal em Portugal
  • Banco Bilbao Vizcaya Argentina, S.A. – Sucursal em Portugal
  • Banco BPI, S.A.
  • Banco Comercial Português, S.A.
  • Banco Português de Gestão, S.A.
  • Banco Santander Totta, S.A.
  • Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, CRL
  • Caixa de Crédito de Agrícola Mútuo de Leiria, CRL
  • Caixa Económica Montepio Geral, S.A.
  • Caixa Geral de Depósitos, S.A.
  • Novo Banco, S.A.
  • Banco BIC Português, S.A.
  • Novo Banco dos Açores, S.A.
  • Bankinter, S.A. – Sucursal em Portugal
  • Caixa de Crédito Agrícola Mútuo da Chamusca, CRL
  • Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Mafra, CRL
  • Banco Empresas Montepio, S.A.