Prazos alterações
O novo ano está aí e as preocupações com as declarações do IRS começam a surgir. O mês de janeiro é tranquilo para todos os português, no entanto, no mês de fevereiro começam os procedimentos.
Alterações agregado familiar
A 15 do segundo mês do ano termina o prazo para comunicar alterações no agregado familiar. Neste seguimento, os casamentos, nascimentos, divórcios, mortes de cônjuges, mudanças de residência, alterações à guarda conjunta ou filhos que deixaram de ser considerados dependentes, devem ser comunicados no Portal das Finanças. Para quem não teve mudanças, basta confirmar os dados.
Conformação de despesas
O prazo para confirmar as despesas na página pessoal do e-fatura termina a 25 de fevereiro. No caso de ter filhos deve também verificar as suas despesas.
Para aquelas pessoas que têm rendimentos de trabalho independente e estão abrangidos pelo regime simplificado, 25 de fevereiro, é também a data limite para proceder à justificação de despesas.
Deduções à Colecta
Em março surgem alterações nos procedimentos. Serão disponibilizados, até ao dia 15, os montantes das deduções à coleta das despesas comprovadas por fatura e outros documentos. A informação ficará visível numa nova página pessoal do Portal das Finanças, diferente da do e-fatura. Será também possível ver, além das despesas faturadas, outros gastos dedutíveis em IRS efetuadas em entidades dispensadas de passar fatura.
Divergência despesas gerais e familiares
Para aqueles que discordem sobre as despesas gerais e familiares e sobre os benefícios pela exigência de fatura apurados pela Autoridade Tributária, têm de 15 a 31 de março para fazer a reclamação.
Este período é também para escolher atempadamente a entidade a quem pretende, se assim o desejar, consignar o IRS ou IVA.
Entrega da declaração
De 1 de abril a 30 de junho, independentemente da categoria de rendimentos, decorre a entrega do IRS referente aos rendimentos auferidos em 2019.
Nota de Liquidação
Após a entrega a Autoridade Tributária tem até 31 de julho para enviar a nota de liquidação do IRS. É também o prazo limite para receber o reembolso, se tiver entregue a declaração até 30 de junho.
Prazo de pagamento
Para o final fica o pagamento do imposto para aqueles contribuintes que não têm direito a reembolso de IRS. Prazo que termina a 31 de agosto.
Fonte: Autoridade Tributária – Portal das Finanças