Como calcular o IMI
Para saber quanto vai ter de pagar de IMI em 2020 precisa apenas de conhecer a taxa de IMI cobrada pelo seu município, a dedução fixa por agregado (se tiver direito) e o Valor Patrimonial Tributário (VPT) do seu imóvel. Pode consultar todos estes elementos no Portal das Finanças, como explicamos abaixo.
Taxa de IMI
Desde o dia 1 de janeiro é possível consultar no Portal das Finanças as taxas de IMI para 2019, a pagar em 2020. Para saber qual é a taxa do seu município, na área “Taxas do Município”, indique o ano a que se refere o IMI (neste caso, 2019) e o distrito onde se localiza o seu imóvel. Depois, procure o seu município. Não o encontra? Isso significa que o seu município não comunicou à AT a taxa de IMI no prazo legal (31 de dezembro do ano a que respeita o imposto). Nessa situação, aplica-se a taxa mínima legal, ou seja, 0,3%.
Dedução fixa por agregado familiar
O imóvel de que é proprietário destina-se à sua habitação própria permanente e no seu agregado existem dependentes a cargo? Na lista de taxas de IMI por município do seu distrito verifique se tem direito a um desconto no imposto a pagar. Em causa está a chamada dedução fixa por agregado, cujo valor varia em função do número de dependentes (20 euros por um dependente, 40 euros por dois dependentes e 70 euros por três ou mais dependentes).
VPT
Para calcular quanto vai pagar de IMI em 2020 só lhe falta saber o VPT do seu imóvel. Pode consultá-lo na caderneta predial do imóvel, que está disponível também no Portal das Finanças.
Fórmula de cálculo do IMI
Conhecidos todos os elementos necessários para calcular o IMI, já pode estimar o imposto a pagar este ano. A fórmula de cálculo do IMI é muito simples: basta multiplicar a taxa do município pelo VPT do imóvel. Se o seu município lhe tiver atribuído a dedução fixa por agregado, deve ainda deduzir ao valor do imposto esse desconto. Seguem-se dois exemplos de cálculo do IMI, com e sem dedução fixa por agregado.
Sem dedução fixa por agregado:
IMI = Taxa de IMI do município x VPT
Exemplo:
Tipo de imóvel: urbano (apartamento)
Distrito: Porto
Município: Porto
VPT: 150 000 euros
Taxa de IMI: 0,3240%
IMI em 2020: 486 euros (0,3240% x 150 000 euros)
Com dedução fixa por agregado:
IMI = Taxa de IMI do município x VPT – Dedução fixa por agregado
Exemplo:
Tipo de imóvel: urbano (apartamento)
Distrito: Lisboa
Município: Lisboa
VPT: 250 000 euros
Taxa de IMI: 0,3%
Dependentes no agregado familiar: dois
Dedução fixa por agregado familiar: 40 euros
IMI em 2020: 710 euros (0,3% x 250 000 euros – 40 euros)
Quando e como pagar
Os prazos e o número de prestações de pagamento do IMI em 2020 são os seguintes:
- Até 100 euros: prestação única, paga em maio;
- Mais de 100 euros e menos de 500 euros: duas prestações, pagas em maio e novembro;
- A partir de 500 euros: três prestações, pagas em maio, agosto e novembro.
O pagamento em mais de uma prestação não é obrigatório. Quem tiver uma conta de IMI superior a 100 euros pode optar por pagá-la na íntegra, de uma só vez, em maio, em vez de dividi-la em duas ou três prestações.